Camisas do Blog Edelson Freitas, estão a venda, garanta já a sua ! ! !

sexta-feira, 7 de maio de 2010

CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECOMENDA ANULAÇÃO DE PROVA DE TÍTULO EM ESTÂNCIA!

O Ministério Público de Sergipe, através do Promotora de Justiça Carla Rocha Barreto de Almeida, expediu Recomendação à Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância para que proceda a suspensão imediata das convocações relativas ao Concurso Público homologado, daquela Instituição, Edital 001/2009.
Segundo a Promotoria de Justiça, norteada por representação formulada por um dos candidatos do referido concurso e posteriormente constatadas no Edital do mesmo, existem irregularidades quanto aos critérios dispostos nas normas para pontuação da prova de títulos, tais como: diploma ou certificado de curso superior em qualquer área, atestado de matrícula em curso superior, esperiência profissional em área específica da administração pública e aprovação em concurso público de nível superior.
Considerando o Artigo 37 da Constituição Federal que trata de normas para investidura em cargo ou emprego público, e que a mesma Constituição adota o princípio da igualdade de direitos e, além de considerado vários itens do Edital 001/2009, inclusive a regra exposta no íetm 1, quanto a pontuação conferida a “certificado, publicação e/ou declaração pública de aprovação em concursos públicos que seja exigido nível superior” para os candidatos inscritos para cargos de nível médio, infringe o princípio da isonomia atrelado aos administradores públicos.
A Recomendação nº 01/2010 sugere a confecção de Ato Administrativo para a anulação da Prova de Títulos e, consequentemente, a imediata anulação da homologação do Concurso Público. Após a anulação o Edital deverá ser republicado com as ratificações necessárias quanto a Tabela de Títulos para os empregos públicos de nível médio.