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sábado, 25 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010: PROTOCOLADA AÇÃO QUE VISA DERRUBAR A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE DOIS DOCUMENTOS!

O PT protocolou nesta sexta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a obrigatoriedade de apresentação, nas eleições de 3 de outubro, de um documento de identificação com foto, além do título de eleitor. A exigência foi introduzida pela Lei 12.034/09, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Os advogados do partido argumentam que o artigo 91-A da Lei 9.504/97, que cria a exigência, cerceia o direito político do cidadão, além de ser desproporcional, ao obrigar o porte de dois documentos oficiais no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral prorrogou para o dia 30 o prazo para se obter a segunda via do título. Todos os eleitores cadastrados até 5 de maio deste ano podem pedir a reimpressão do documento, em qualquer cartório eleitoral, mesmo fora do seu domicílio de votação.