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sábado, 9 de janeiro de 2010

SIMÃO DIAS: REGULAMENTO DO 7º FESTIVAL DE PRÊMIOS DA CDL!

1.0 Dados da Promotora - Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Simão Dias, regularmente inscrita no CNPJ: 04407008/001-28, com sede na Rua Presidente Vargas, 200, Simão Dias/SE, CEP: 49480-000
2.0 Produtos da Promoção - Duas motos Yamaha 0 Km, 125 cilindradas e prêmios ofertados pelas empresas participantes.
3.0 Mecânicas do Evento - 3.1 O evento em referência é destinado a todos os clientes que compraram nas lojas participantes do 7º Festival de Prêmios, preencheram os cupons e depositaram na urna. 3.2 Os cupons sorteados só serão válidos com o preenchimento total e correto, com os seguintes dados: nome do cliente, número do documento de Identidade ou CPF. 3.3 Caso os dados do cupom sorteado não estejam totalmente e corretamente preenchidos, o referido cupom será anulado e em seguida será sorteado outro.
4.0 Divulgação do Evento - Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora se reserva o direito de escolhjer quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: anúncios em cartazes, panfletos, rádios, carro de som. 4.1 Ao aderir às regras do concurso, os participantes declaram concordar que, caso seja um dos ganhadores sua imagem poderá ser utilizada pela empresa promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.
5.0 Divulgação do sorteio - Os contemplados tomarão ciência do sorteio no momento do próprio sorteio (dia 9 de janeiro de 2010) e após o sorteio pela rádio, e na sede da promotora.
6.0 Macânica do Sorteio - 6.1 O sorteio contemplará com uma moto quem estiver presente no momento do sorteio. 6.2 O sorteado deve comparecer no palco, até no máximo de três minutos, tempo que será cronometrado pela comissão organizadora. 6.3 O sorteado deverá ter mãos a carteira de Identidade ou CPF. 6.4 Caso o sorteado não se inclua nas regras de nº 6.1, 6.2 e 6.3, então o cupom sorteado será anulado, e prosseguirá o sorteio até o contemplado se encaixe nas regras de nº 6.1,6.2 e 6.3. 6.5 Do sorteio da segunda moto e demais prêmios, o sorteado para ser contemplado deverá comparecer no endereço da promotora, acima indicado, munido de Identidade e comprovante de residência.
7.0 Caducidade - Caso o contemplado não reclame seu prêmio no prazo de quinze dias a partir da data da apuração perderá o direito ao mesmo.