O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o voto em trânsito nas eleições no primeiro ou no segundo turno, nas urnas instaladas nas capitais de todo o país.
Para isso acontecer é preciso que os leitores se cadastrem em qualquer cartório eleitoral, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital onde estará presente, de passagem.
Para isso acontecer é preciso que os leitores se cadastrem em qualquer cartório eleitoral, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital onde estará presente, de passagem.