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sexta-feira, 18 de junho de 2010

BRASIL: APROVADA NOVA REGRA PARA CONCESSÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA!

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem (17) o Projeto de Lei 6761/10, do Senado, que restringe a concessão de rádio comunitária a entidades que tenham sido instituídas há pelo menos dois anos. O projeto altera a Lei de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98).
A lei atual permite a exploração do serviço por quaisquer fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
O relator, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), foi favorável à proposta. Segundo ele, com a nova regra, “as comunidades terão o tempo necessário para conhecer os pretendentes à outorga e apresentar seu apoio àqueles que forem mais representativos e tiverem objetivos efetivamente relacionados ao serviço de radiodifusão comunitária”.
Gomes acolheu, em seu parecer, emenda estabelecendo que a comercialização de espaço publicitário ou a condenação em decisão transitada em julgado por transgressão à legislação eleitoral serão causa de cancelamento da outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Dificuldades
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que apresentou voto em separado, considera que o projeto irá criar dificuldades para diversas organizações populares no país, ferindo o direito de expressão. “A maioria dessas entidades não tem recursos financeiros para manter pessoa jurídica em operação à espera do cumprimento dos prazos legais para a obtenção de outorga de radiodifusão”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.