Camisas do Blog Edelson Freitas, estão a venda, garanta já a sua ! ! !

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

BRASIL: CADEIRINHA PARA CRIANÇAS SERÁ OBRIGATÓRIA SOMENTE PARA VEÍCULOS PARTICULARES!

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige o uso de cadeirinhas nos veículos, remete a utilização do material apenas em carros particulares, excluindo ônibus, vans, táxis e transportes escolares, por exemplo.
A nova norma já entra em vigor no dia 1º de setembro. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.