Camisas do Blog Edelson Freitas, estão a venda, garanta já a sua ! ! !

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

BRASIL: RÁDIO E TELEVISÃO PODERÃO SER PROIBIDAS DE EXIBIR ANÚNCIOS PARA PÚBLICO INFANTIL DAS 8 ÀS 18 HORAS!

As emissoras de rádio e televisão devem ser proibidas de exibir anúncios publicitários voltados ao público infantil entre as 8 e 18 horas, segundo opinião da deputada Aline Corrêa (PP-SP). Ela é relatora, na Comissão de Seguridade Social e Família, de quatro projetos de lei que buscam instituir novas regras para as propagandas dirigidas às crianças: os PLs 4315/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ); 29/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA); 4440/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP); e 6693/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES).
A deputada argumenta que, a partir das 18 horas, os pais já costumam estar em casa e podem decidir se a criança deve ficar exposta à propaganda. “Eu quero que o pai tenha verdadeiramente a opção de deixar ou não o filho assistir às peças de publicidade”, explica. De acordo com a relatora, a criança brasileira assiste a uma média de 4 horas e 50 minutos de TV diariamente, sendo que, nas classes C e D, esse tempo sobre para 9 horas. Ela acredita que a publicidade na TV é o fator que mais influencia o consumo de produtos infantis.
O substitutivo de Aline Corrêa, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida ao público infantil. Atualmente, o código prevê detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa para o responsável por essas propagandas. Conforme a relatora, a maioria das crianças não consegue distinguir entre a publicidade e a programação do canal antes dos oito anos de idade.